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Todos os Tapeceiros, Capoteiros e Decoradores do Brasil estão filiados aos sindicatos errado e por isto não tem ninguém lutando por suas causas.

  • Jomateleno dos Santos Teixeira
  • 14 de set.
  • 2 min de leitura
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Estar filiado ao "sindicato errado" pode causar prejuízos financeiros às empresas e aos trabalhadores, pois implicam o cumprimento de obrigações de uma categoria que não é a sua, como pagamento de multas, mas também pode significar perder benefícios e uma representatividade legítima. A solução para essa situação em caso de você ser um Tapeceiro, Capoteiro, Estofador ou Decorador é primeiramente deve procurar uma associação de classe para que a mesma ateste que você é um profissional da área e com este atestado ela poderá intervir junto ao CFDT - Conselho Federal de Decoradores e Tapeceiros abonando seu registro profissional.


APROVAÇÃO DA LEI:


O Projeto de Lei 6902/13, de autoria do SINDETAP – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros através da Comissão de Legislação Participativa, regulamenta a profissão de tapeceiro

 

Trabalho aprova projeto que regulamenta profissão de tapeceiro

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (9), o Projeto de Lei 6902/13, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, que regulamenta a profissão de tapeceiro. A proposta tem origem em sugestão (SUG 77/13) apresentada pelo Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros.

 

O sindicado explica que hoje “a profissão do tapeceiro não existe legalmente nos órgãos governamentais”, não tendo piso salarial, carreira ou adicional de insalubridade. A iniciativa recebeu parecer favorável da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), recomendando a edição de projeto de lei sobre o assunto.  

Relatora na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) disse que a arte da tapeçaria está entre os ofícios mais antigos do mundo e, por isso, os profissionais que mantêm viva essa tradição merecem o reconhecimento do Estado.  

Atividades e responsabilidades

De acordo com o projeto de lei, as atividades de tapeceiro profissional incluem:

• confeccionar móvel estofado, oriundo de projeto feito por arquiteto ou desenhista projetista, garantindo as medidas e proporções do projeto;

• reestruturar armações de sofás, poltronas, bancos, assentos, colchões, puffs, encostos e assentos para alvenaria, macas, cabeceiras de cama e demais móveis estofados;

• planejar, cortar e costurar tecidos para capas de efeito fixo ou solto;

• avaliar e escolher o tipo de material de enchimento do estofamento dos móveis de acordo com suas funções específicas, determinando espessura, densidade e fixação;

• fixar, prender e calibrar a suspensão do móvel estofado;

• desenvolver revestimentos exatos em qualquer tipo de estofado moveleiro, automotivo, náutico ou aeronáutico; e

• lustrar e polir madeira.

Ainda conforme a proposta, as responsabilidades do tapeceiro profissional são:

• calcular ou realizar a medição das peças a serem costuradas na produção das capas fixas ou avulsas, de forma a evitar desperdício de material;

• elaborar orçamento por escrito, discriminando todo o material necessário para a execução do serviço; e

• garantir a segurança do consumidor final na utilização do móvel.

A proposta não poderá criar o órgão fiscalizatório para a profissão pelo fato de essa ser uma prerrogativa da Presidência da República.

 
 
 

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